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STF absolve homem denunciado por furtar duas sacolas de lixo

Você pode até achar uma infantilidade, porém, existem perguntas que por mais que pareçam inocentes, carecem de uma resposta no plano lógico e fático.

Porque esse caso precisou chegar ao Supremo Tribunal Federal?

Não custa lembrar, em apertada síntese, as função do Poder Judiciário, que é formado por juízes e Tribunais.

Longe de mim exaurir extenso tema, então, saliento que a Jurisdição advinda da CRFB/88, concede aos juízes e aos tribunais, a função de garantir os direitos individuais, coletivos e sociais e resolver conflitos entre cidadãos, entidades e Estado, cada juiz, desembargador ou ministro são investidos de Jurisdição e todos tem o Poder- Dever de agir.

Lembrado que é defeso ao juiz se olvidar na aplicação da Lei .

Eis a máxima: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário LESÃO AMEAÇA ao direito. Princípio normativo, cláusula pétrea, função ontológica do Judiciário, esta que me parece ser ignorada quando se trata de alguns julgados.

Como ja dizia o sociólogo alemão Ferdinand Lassalle: se a constituição não for vivida e praticada nos moldes das realidades fáticas de seu povo, ela não passa de uma mera folha de papel.

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